PORANGA 18/06/2015
A penhora das terras indígenas em Poranga foi cancelada por ação do Ministério Público Federal (MPF). As terras, que seriam usadas para pagamento de dívidas trabalhistas, estavam em questão Judicial desde setembro de 2013, época em que deveria ter ocorrido o leilão. Hoje, 15 famílias moram no local, mas está em andamento o projeto de repovoamento.
De acordo com o Cacique Jorge Tabajara, as terras pertencentes à aldeia se encontram numa área de 4444 hectares, a 42 quilômetros de Poranga. "Estivemos afastados por um período de 10 anos, por termos sido expulsos, mas voltamos a ocupar o espaço quando a empresa que tinha cercado a terra faliu", disse.
A penhora do imóvel, o único em nome da empresa, segundo Jorge, serviria para pagar a dívida trabalhista de um funcionário que teve a mão amputada. "Foi quando nos unimos ao Ministério Público Federal e conseguimos reunir a documentação necessária provando que nossa aldeia sempre esteve nessas terras", lembrou.
Para Jorge, a grande vitória não foi o cancelamento da penhora, e sim a decisão de antecipação à demarcação das terras da tribo. "Só assim poderemos ter segurança onde moramos, garantir quem pode ou não morar lá e reconstruir, repovoar nossas tradições".
A ação proposta pelo MPF, solicitava a desconstituição da penhora de terras tradicionalmente ocupadas pela comunidade indígena Tabajara e Kalabaça, na localidade de Cajueiro. As terras são objeto de ação trabalhista movida contra a Agropecuária Pinho S/A e poderiam ir à leilão para o pagamento de dívidas cobradas da empresa.
De acordo com a procuradora do MPF, Sara Moreira de Souza Leite, os desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7) atenderam pedido em recurso apresentado pelo MPF e revogaram a decisão de primeira instância que havia mantido a penhora das terras por não terem sido demarcadas e registradas em nome da União.
"A primeira ação deu entrada em setembro de 2013, dois dias antes da realização do leilão que foi adiado. Após apuração, o leilão voltou a ser autorizado devido à falta de demarcação junto à União. Agora, conseguimos definitivamente a desconstituição da penhora", enumerou.
Para a turma de desembargadores, a Justiça trabalhista não pode decidir sobre um caso de disputa de terras indígenas, seja para declarála como tal, seja para afastar essa condição. Além disso, o direito às terras ocupadas pelos índios independe de titulação, pois é originário e precede quaisquer outros direitos existentes.
Em dezembro de 2014, o MPF ingressou com ação civil pública na Justiça Federal para condenar a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) a iniciarem o procedimento de identificação e demarcação da terra indígena e a pagarem indenização por danos morais coletivos aos indígenas. O MPF apurou que a ocupação indígena em Cajueiro está comprovada por estudos acadêmicos e antropológicos e é reconhecida pela própria Funai, que presta assistência local aos índios Tabajara e Kalabaça.
PORANGA 18/06/2015
Jéssyca Marques
Colaborador
Nenhum comentário:
Postar um comentário