quinta-feira, 1 de outubro de 2015

20 GAMBIARRAS NO CARRO QUE DERAM CERTO. RSRSRSR


20 Gambiarras que aplicaram no carro para economizar e deram certo?!
Quando o carro insiste em amanhecer com o pneu murcho, furado, ou quando a bateria fica ariada, logo ficamos perdidos, e imaginamos que o mundo está contra nós. Uma vez que necessitamos do transporte para irmos ao trabalho, faculdade ou até mesmo levar o filho na escola.

Para evitar essas desagradáveis surpresas, o melhor a fazer é manter o carro com a revisão em dia, só assim você prolongará a vida útil do carro e seus acessórios. Mas, como nem todo mundo consegue manter um carro sob revisão em dia, ou ainda que seja por pouco temos que consertar determinada parte do veiculo iremos listar algumas gambiarras que você poderá vir a se utilizar, mas lembrando que isso deve ser usada por pouco, pois correrá o risco de estar ilegal e acabar levando multas indesejáveis. Confira 20 gambiarras que aplicaram no carro para economizar e deram certo.

20 gambiarras nos carros que deram certo

1- Por falta de um pneu, não tem problema, a caminhonete pode transitar normalmente quando se tem um carrinho de ferro.



2- Não precisa nem ter pneus, pois se tiver qualquer outro objeto que tenha rodas, já serve.



3- O limpador de vidros já não funciona mais? Não e preocupe, pois, amarrando um cordão entre eles e puxando de dentro do próprio carro já serve.




4- O que tal colocar uma luva no lugar da borracha do limpador de vidros? O efeito é praticamente o mesmo.




5- Está sem o farol do carro? Junte um monte de lanternas e acenda todas elas.




6- Ou então imprima a imagem de um farol e pronto, ninguém vai perceber.




7- A maçaneta do seu carro estragou? Simples, coloque uma fechadura dessas de porta e está tudo certo.




8- O escapamento do carro está solto? Relaxa, coloque um cinto para segurar.




9- Se o seu cinto estiver arrebentado, coloque um cordão e um gancho na ponta e pronto, agora você terá um cinto novinho.




10- Um pacote de salgadinho vazio é um excelente tapa buracos e pode servir muito bem para consertar o seu carro.




11- Se o seu carro não tiver um porta-copos, compre um durex e prenda no painel e pronto e só colocar o seu copo.




12- Se está sem retrovisor, pegue um espelho de banheiro e coloque no lugar o mesmo para fazer o seu retrovisor improvisado.




13- Se o tanque de gasolina do seu carro está sem a tampa, é muito simples, pegue um CD velho e use como tampa.




14- Caso o capo do seu carro não esteja fechando, use fita durex que conserta.




15- Um tronco de árvore também pode ser muito útil para uma gambiarra de um carro.




16- Ou até mesmo um pedaço bem grande de madeira.




17- O porta-malas também pode ser consertado com madeira e um cadeado.




18- Uma janela de madeira com espumas em volta também pode servir para uma gambiarra.




19- A madeira também pode servir como uma porta para o seu carro.




20- Ou uma porta de madeira também pode servir como a porta de traz da caminhonete.



Lembramos que essas gambiarras são apenas brincadeiras e não representa nossa opinião sobre o assunto. Mas é muito divertido de acompanhar, achamos bem interessantes as ideias e vocês.


Marcadores: Transporte

quarta-feira, 30 de setembro de 2015

SERVIDORA QUE BATE PONTE E FOGE VIRA PIADA NA INTERNET

A repórter mostrou que corre literalmente atrás da notícia e saiu no encalço da entrevistada.

Uma reportagem veiculada no Jornal Nacional nesta segunda-feira, 28, mostrou uma servidora fugindo da repórter Renata Costa ao ser flagrada indo embora após bater o ponto na Assembleia Legislativa de Goiás sem trabalhar. A situação inusitada virou piada na internet .

A repórter Renata Costa, da TV Anhanguera, afiliada da Globo em Goiânia mostrou que corre literalmente atrás da notícia e saiu no encalço da entrevistada falando: “Senhora! Senhora! Senhora! Por que tá correndo?”.

Confira o vídeo:



Confira os memes:

segunda-feira, 28 de setembro de 2015

PEQUENOS NEGÓCIOS LUCRATIVOS


Confira uma seleção de pequenos negócios lucrativos que você pode começar mesmo tendo pouco capital para investir. Algumas opções para quem deseja montar um pequenos negócio próprio e começar sua caminhada empreendedora.

O universo dos pequenos negócios lucrativos tem proporcionado a muita gente a independência profissional e financeira que tanto sonharam. As pesquisas mostram que mais de 56% dos brasileiros gostaria de abrir seu negócio próprio, e que opções é o que não falta.

Mesmo que você não disponha de um grande capital para investir em um primeiro momento, existem diversos pequenos negócios lucrativos que podem lhe proporcionar uma boa renda se você se dedicar e determinar a vencer este desafio.

Opções de pequenos negócios lucrativos para você montar.


Salão de manicure


Na área de beleza, a montagem de um salão de manicures é uma ótima opção de negócio que não exige tanto investimento assim e é bastante lucrativo.

O mercado está em franca expansão, já que a mulher brasileira, e porque não dizer, também os homens gastam cada vez mais com cuidados pessoais.

Em nossa lista de pequenos negócio lucrativos este certamente ocupa uma posição de destaque em função do pouco investimento necessário para iniciar o negócio e retorno rápido.

Salão de cabelereiro


Ainda na área de beleza e cuidados pessoais, outro pequeno negócio muito lucrativo é a montagem de um salão de beleza. Como no caso anterior, o segmento vem crescendo a passos largos e não dá nenhum sinal de saturação.

O importante neste tipo de negócio é além da questão técnica, ou seja, profissionais altamente capacitados, criar um diferencial no atendimento, para fidelizar os clientes.
Confecção de bijuterias


Na área de produção, um boa ideia em nossa lista de criação de pequenos negócios lucrativos seria a confecção de bijuterias. Esse é um mercado que nunca esfria e mesmo em situações de dificuldades econômicas é um segmento que cresce em tempos de crise.

O investimento inicial é muito pequeno e as margens de lucros são muito boas. A clientela também é relativamente fácil de ser conquistada, principalmente se você lançar mão de redes sociais ou até mesmo montar uma loja virtual de bijuterias.

Franquias home based


Essa é uma ideia para montar um pequeno negócio que não exige muito investimento inicial e que vem ganhando a simpatia de vários empreendedores no Brasil. As franquia home based, ou franquias domésticas, como também são conhecidas, vem ganhando a preferência dos novos empreendedores.

Um dos motivos para a popularidade das franquias home based serem tão populares é seu baixo investimento e a possibilidade de serem instaladas na própria casa do empreendedor, evitando os custos de aluguel de ponto comercial.
Fábrica de chinelos


Atualmente você pode montar uma pequena fábrica de chinelos em casa e faturar muito com isso. O mercado busca cada vez mais por produtos únicos e personalizados e uma máquina de fazer chinelos pode ser a resposta para satisfazer essa necessidade do mercado.

Entre nossas opções de pequenos negócios lucrativos na área de produção, a fabricação de chinelos ganha destaque em função do baixo investimento inicial e a grande aceitação do produto pelo público.


Fábrica de fraldas
Essa é uma outra opção de negócio no setor de produção que pode ser montado sem um investimento inicial muito grande. Entre as diversas máquinas para trabalhar em casa disponíveis hoje no mercado, a máquina para fabricação de fraldas é uma das preferidas pelos novos empreendedores.


Loja virtual de nicho


Outra opção para quem busca por pequenos negócios lucrativos é a criação de uma loja virtual voltada para um segmento de mercado bem específico, o que é conhecido como e-commerce de nicho. O comércio eletrônico está em franca expansão e só em 2014 faturou mais de R$ 35,8 segundo o site Guia de E-commerce.

Para ingressar neste segmento você não precisa gastar uma fortuna, já que é possível montar uma pequena loja virtual pagando até mesmo R$ 100 de aluguel do sistema por mês.



Agora você já possa tirar uma ideia sobre o que montar para iniciar sua caminhada empreendedora.


AULA DE CAMPO NA COMUNIDADE QUILOMBOLA DE PITOMBEIRA ( PORANGA-CE )


Na manhã deste sábado vinte seis de setembro de dois mil e quinze (26/09/2015), foi realizado um passeio turístico educativo (aula de campo) na comunidade Quilombola de Pitombeira, munícipio de Poranga-Ce, sendo esta uma das ações prevista no cronograma de atividades do Projeto No Batuque das Raças: Conhecendo e vivenciando a arte e cultura Afro-brasileira. Tal ação foi realizada pela Professora Maria José Bezerra (Neguinha, professora de Geografia da EMEB Itelvina Silvina de Pinho) responsável por trabalhar o referido projeto com as turmas de 9º Ano A e B da mesma escola. Entre os principais intuitos que motivaram a visita à comunidade foi de conhecer os povos Quilombolas, seus avanços e lutas pelo reconhecimento tanto na esfera municipal, quanto estadual, bem como compreender a real situação na qual tais povos se encontram atualmente. Os objetivos anteriormente mencionados foram alcançados, graças à calorosa recepção por parte de lideranças da comunidade onde citamos o Sr. Manoel Roberto, D. Creusa e D. Antonina que prontamente aceitaram conversar com a turma. Para fazer a abordagem das questões que embasam a historia dessa comunidade contamos com a presença do Coordenador da Área de Cultura e Sociedade da Secretaria de Educação o Professor Fernando Lima. 



A visita deu-nos uma melhor visão a cerca de diversos aspectos conversados entre os quais, políticos, sociais, econômicos, religiosos e territoriais. Ressaltamos que esse momento com a comunidade foi concluída com a visita aos paredões rochosos, nos quais foi possível encontrar resquícios da presença de povos indígenas através de pinturas rupestres lá existentes, bem como apreciar uma fonte hídrica que favorece a uma parte da vegetação mesmo em tempo seco, permanecer verde, sendo esta uma das riquezas naturais da localidade, complementada por um solo de terra roxa possibilitando assim, o cultivo da cana-de-açúcar.


Para a concretização dessa ação contamos com o apoio da Diretora Cida Marinho, Coordenadora Pedagógica Viviane Mourão, a Coordenadora do Projovem Campo Professora Sandra, A secretaria de Transporte na pessoa do Professor Ageu que mediou o acesso ao transporte, o Professor Estelino e ao Mercantil Casa Filho.


A todos muito obrigado!



Professora Neguinha.













Slide Fotos da aula de campo







Texto: Professora Neguinha






quinta-feira, 24 de setembro de 2015

ELEIÇÃO 2015 PARA NOVOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE PORANGA


 
 
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Poranga-CE divulga a Eleição para novos membros do Conselho Tutelar 2015!!
 


CONSELHO TUTELAR


- Qual a função do Conselho Tutelar?

O Conselho Tutelar zela por crianças e adolescentes que foram ameaçados ou que tiveram seus direitos violados. Mas zela fazendo não o que quer, mas o que determina o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em seu artigo 136, nem mais (o que seria abuso) nem menos (o que seria omissão). Toda suspeita e toda confirmação de maus tratos devem ser obrigatoriamente comunicado ao Conselho Tutelar, que não pode ser acionado sem que antes o munícipe tenha comparecido ao serviço do qual necessita. O Conselho Tutelar não substitui outros serviços públicos (não é para isso que foi criado) e só deve ser acionado se houver recusa de atendimento a criança e ao adolescente. Ele é um órgão público do município, vinculado à Prefeitura e autônomo em suas decisões. É também um órgão não-jurisdicacional, ou seja, é uma entidade pública, com funções jurídico-administrativas, que não integra o Poder Judiciário. O artigo 132 do ECA determina em cada município deve haver, no mínimo, um Conselho Tutelar composto por cinco membros, escolhidos pela comunidade por eleição direta para mandato de três anos, permitida uma recondução.

- Quais as atribuições do Conselho Tutelar?

Atender crianças e adolescentes ameaçados ou que tiveram seus direitos violados e aplicar medidas de proteção; atender e aconselhar pais ou responsável; levar ao conhecimento do Ministério Público fatos que o estatuto tenha como infração administrativa ou penal; encaminhar a justiça os casos que à ela são pertinentes; requisitar certidões de nascimento e óbito de crianças e adolescentes, quando necessário; levar ao Ministério Público casos que demandem ações judiciais de perda ou suspensão do pátrio poder. Como o juiz e o promotor, o Conselho Tutelar pode, nos casos a que atende, fiscalizar as entidades governamentais e não-governamentais que executam programas de proteção e sócio-educativos. Este poder de fiscalizar, entretanto, não transforma o Conselho Tutelar, o Promotor e o Juiz em fiscais administrativos das entidades e dos programas. Administrativamente, quem fiscaliza são os agentes da prefeitura, visto sendo esta que comanda o município.

-
O que são medidas de proteção?

São providencias administrativas, em nome da Constituição e do Estatuto, para acabar com a ameaça e a violação de direitos da criança e do adolescente. Respeitado o principio de presunção de inocência de todo acusado e respeitados os cidadãos em sua dignidade e em todos os seus direitos, o Conselho tem poderes para aplicar sete tipos de medidas: encaminhamento aos pais ou responsavel, mediante o termo de responsabilidade; orientação, apoio e acompanhamentos temporários; matriculas e freqüências obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental, inclusão em programas comunitários ou oficiais de auxilio a família; a criança e o adolescente; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambutorial; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxilio, orientação e tratamento de alcoolistas e toxicômanos; e abrigo em entidade. Quem aplica medida de abrigo é o Conselho Tutelar (artigo136 e 101, VII do ECA) mais garantida a presunção de inocência e a ampla defesa dos acusados, quem transfere a guarda do pai da mãe ou do responsavel para o dirigente do programa de abrigo é o juiz (artigos 33, 155, 148, parágrafo único,alínea B do ECA).


- Então, o Conselho Tutelar tem autoridade para requisitar serviços públicos? 

O artigo 136, inciso III, alínea a do ECA dá poderes administrativos ao conselho para requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança.

- Como o Conselho Tutelar deve agir se sua requisição for rejeitada sem justa causa?

 A autoridade, o agente público ou funcionário que rejeitar a requisição pode ser processado na justiça criminal por cometer crime de impedir ou embaraçar a ação do membro do Conselho Tutelar no exercício de sua função, o que deve ser provado (artigo 236 do ECA), ou na justiça da infância e da Juventude, por infração administrativa de descumprir, dolosa ou culposamente, determinação do Conselho Tutelar, tudo com amplo direito de defesa aos acusados (artigo 249 do ECA)


- Que punição pode ser aplicada nesse caso?

 Multa de 3 a 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, garantindo-se a presunção de inocência aos acusados e ao devido processo legal com amplo direito de defesa.


- O Conselho Tutelar é um órgão assistencial?

 Não. Ele é uma autoridade administrativa que aplica medidas jurídico-administrativas, exigíveis, obrigatórias para garantir a efetividade de que fala a Convenção Internacional dos Direitos da Criança (artigos 101 e 136 do ECA). Com atuação de caráter administrativo, sua função é executar atribuições constitucionais e legais no campo da proteção à infância e juventude (artigos 132 e 139 do ECA). Ele deve cobrar de cada esfera a parte que lhe cabe na execução dos atos que garantem individualmente a polícia pública de proteção infanto-juvenil. Questões assistenciais são de competência das organizações governamentais e não-governamentais que executam programas de proteção.


- O Conselho Tutelar e o Poder Judiciário têm as mesmas funções?

 Ambos trabalham com questões jurídicas que antes competiam a uma só autoridade: o antigo juiz de menores. Agora, o ECA desjudicializou parte dessas antigas funções, transferindo algumas atribuições ao Conselho Tutelar (em níveis jurídico-administrativo) e ao novo juiz da infância e da juventude (em níveis jurídico-jurisdicional). Ou seja, tudo o que podia ser resolvido em demanda judicial foi desjudicializado e tudo o que merecia o devido processo legal foi atribuído ao poder judicial. Mas há antigos usos, hábitos e costumes que tendem, em alguns casos, a manter velhas competências já abolidas dos velhos juízes de menores e que violam as normas do ECA. Conhecê-los e combatê-los é muito importante, para modernizarmos o aparelho de Estado e fazermos cumprir a verdadeira democracia nos termos da lei.


- A quem o Conselho Tutelar está subordinado?

 Embora esteja vinculado administrativamente à Prefeitura, ele é um órgão autônomo em suas decisões e não esta subordinado a pessoas ou órgãos, mais sim, ao testo do ECA, do qual deve fazer uso, sem omissão nem abuso. Caso se omita ou abuse em termos de direitos difusos (por exemplo, conselheiro que não trabalha, Conselho que desrespeita sistematicamente seus atendidos, Conselho que se desvia de função), ficará ou poderá ficar sob o controle do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que zela pela prestação difusa de serviços públicos na área de direitos. O Conselho Tutelar presta serviços públicos. Caso este se omita ou abuse de direitos individuais, o interessado poderá ocorrer à justiça da Infância e da Juventude, a qual, quando acionada através de petição em caso concreto, zela pela obediência às regras do ECA, respeitado o devido processo legal.

- CASO:

O pai comparece ao Conselho Tutelar alegando que seu filho de 13 anos está fora da escola. O conselheiro tutelar liga imediatamente para a secretária de educação do município e obriga a rápida inclusão do aluno no ensino fundamental. A responsável pelo atendimento informa que o munícipe não solicitou a matrícula do adolescente à central de vagas, nem à escola, que são os caminhos normais para a admissão do aluno.

O que deve ser feito:

O Conselho Tutelar não pode ser acionado sem que antes o munícipe tenha comparecido ao serviço do qual necessita. O Conselho Tutelar não substitui outros serviços públicos (não é para isso que foi criado) e só deve ser acionado se houver recusa de atendimento à criança e ao adolescente. O pai leva a criança à policlínica e o medico não o atende, vai matricular o adolescente na escola de ensino fundamental e não há vaga, liga para a polícia, pois a criança está sendo espancada, e ninguém atende ao chamado. Estes são alguns dos casos em que o Conselho Tutelar deve ser acionado.
O Conselho Tutelar é, no Brasil, o Procon (pró-consumidor) das crianças. O cidadão, em toda sociedade que se quer justa, é um consumidor de serviços públicos (ou particulares) e deve ser tratado com respeito, no que se refere aos seus direitos e deveres. 


É preciso lembrar que o conselheiro tutelar (uma pessoa física) por si só não pode ordenar a quem quer que seja fazer qualquer coisa. Em primeiro lugar, é importante saber que as determinações são de um conselho, cujas decisões são tomadas pela maioria ou consenso. É um conselho para evitar que arbitrariedades sejam cometidas individualmente. Somente após deliberação é que o conselho requisita o serviço, se houver omissão no atendimento. É comum alguns serviços aceitarem a imposição individual de pessoas (conselheiros, chefes de serviço, juízes, promotores) sem embasamento legal.
Hoje, no Brasil, a autoridade é a lei. Pessoas só exercem autoridade quando cumprem corretamente a lei. Não se pode aceitar, portanto, qualquer abuso de poder, passível de denúncia para a abertura de inquérito ou processo civil ou criminal, conforme o caso. Não é demais lembrar que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de uma lei (artigo 5º, II da constituição).
 

domingo, 20 de setembro de 2015

A VIDA É COMO O MOSQUITO DA DENGUE... É PRECISO TER FOCO!


A VIDA É COMO O MOSQUITO DA DENGUE... 
É PRECISO TER FOCO!

PRESOS SÃO RECAPTURADOS EM PORANGA


Neste domingo 20/09/2015, por volta das 10:00hs na Avenida Dr Epítácio de Pinho, no Centro de Poranga, foram recapturado um elemento que foi identificados como sendo: Carlos Roberto Bezerra Rodrigues (camisa vermelha), filho de Antonio Carlos Rodrigues e Luzilene Bezerra Lima, solteiro, natural de Poranga, residente em Poranga. O mesmo responde ao art.157, parágrafo 3°, do cpb.

Vale ressaltar que junto com o foragido se encontrava o menor de nome: Gonçalo Rodrigues Vieira, 17 anos, natural de Poranga, residente na Cohab- Poranga. O menor responde a um homicídio praticado em Poranga o qual vitimou um deficiente visual.

Os elementos estavam escondidos na residência de um homem identificado por Antonio Padre, que por sinal é ex detento do antigo presídio Carandíru de São Paulo.
Os dois elementos foram conduzidos para a delegacia regional de policia civil em Crateús para a realização dos procedimentos.